segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Utilidade

Para quem quer andar por ai de mobilete, ou outro veículo motorizado de duas rodas, fica a dica do SOB NOVA DIREÇÃO:
No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor. Nenhum veículo automotor pode ser conduzido por um menor de idade, tendo em vista que, entre os requisitos estabelecidos no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deve ser penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos (conforme a atual legislação).