terça-feira, 21 de setembro de 2010

Semana Nacional de Trânsito

Acompanhe no site do http://www.denatran.gov.br/ a semana nacional de trânsito:



Vídeo da ONG AVITRAN

De fato, não precisamos nem tecer longos comentários sobre o vídeo, assista e, para conhecer mais sobre o trabalho da ONG AVITRAN - basta acessar o site http://www.avitran.org.br/:

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

domingo, 5 de setembro de 2010

Categorias de Habilitação


  • Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  • Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

Modelo novo de habilitação
Modelo antigo de habilitação
      

Scooters no mercado

Nossos internautas, no programa do dia 03, pediram que postássemos algumas Scooters, o que fazemos aqui com as principais do mercado, e seus detalhes, e, colocamos aqui por ordem alfabética:

SUNDOWN -

HONDA







DAFRA

PROGRAMA SOB NOVA DIREÇÃO - 03/09/2010

O tema do programa Sob Nova Direção deste dia foi SCOOTER, porque ter a sua, é bom, vantajoso, é perigoso? O entrevistado da tarde foi Boya, que usa sua Scooter como transporte mesmo, e não troca por outra. Porém, falamos sobre os cuidados que se tem que ter, da dinâmica das ruas, de como temos que ser responsáveis e cuidadosos, não esperando nada dos outros, mas, somente de nós mesmos.
Também citou as normas de segurança, o que usar para a Scooter, velocidade máxima, e ainda, se é ou não preciso Habilitação, confira no programa.
Interaja com nosso blog.

sábado, 4 de setembro de 2010

PROGRAMA SOB NOVA DIREÇÃO - 27/08/2010


Olá, no programa de hoje, tivemos a participação da Zizi Paioli, que é instrutora de pilotos, instrutora de direção e piloto. O tema foi bem interessante, onde exploramos vários aspectos de direção, cuidados, situações, medo de dirigir. Assista e comente.