Acompanhe no site do http://www.denatran.gov.br/ a semana nacional de trânsito:
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Vídeo da ONG AVITRAN
De fato, não precisamos nem tecer longos comentários sobre o vídeo, assista e, para conhecer mais sobre o trabalho da ONG AVITRAN - basta acessar o site http://www.avitran.org.br/:
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Programa Sob Nova Direção dia 17/09/2010
Hoje entrevistamos o motoboy Thiago Mello, falando sobre o dia a dia do Motoboy numa cidade como São Paulo.
domingo, 5 de setembro de 2010
Categorias de Habilitação
- Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
- Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- I - ser maior de vinte e um anos;
- II - estar habilitado:
- a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
- b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
- III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
- Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Modelo novo de habilitação |
Modelo antigo de habilitação |
Scooters no mercado
PROGRAMA SOB NOVA DIREÇÃO - 03/09/2010
O tema do programa Sob Nova Direção deste dia foi SCOOTER, porque ter a sua, é bom, vantajoso, é perigoso? O entrevistado da tarde foi Boya, que usa sua Scooter como transporte mesmo, e não troca por outra. Porém, falamos sobre os cuidados que se tem que ter, da dinâmica das ruas, de como temos que ser responsáveis e cuidadosos, não esperando nada dos outros, mas, somente de nós mesmos.
Também citou as normas de segurança, o que usar para a Scooter, velocidade máxima, e ainda, se é ou não preciso Habilitação, confira no programa.
Interaja com nosso blog.
Também citou as normas de segurança, o que usar para a Scooter, velocidade máxima, e ainda, se é ou não preciso Habilitação, confira no programa.
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sábado, 4 de setembro de 2010
PROGRAMA SOB NOVA DIREÇÃO - 27/08/2010
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